Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

Requeiro dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado, junto a secretaria competente informe: Considerado: Que no Art. 3 º da Lei Berenice Piana (nº 12.764/12), diz que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do 2, terá direito a acompanhante especializado. Considerado: Que a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Conversão sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes TEA, a Constituição, determina que além do ensino regular, devem ser assegurados as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Questiono: 1- Quais medidas estão sendo tomadas em ralação aos profissionais da educação, “professores e diretores”, bem como um profissional em casos específicos para lidar e acompanhar no desenvolvimento das crianças com espectro autista em sala de aula? 2- Existe algum programa de capacitação para os professores e diretores das escolas públicas, relacionadas a como lidar com crianças com autismo (TEA) em suas crises na sala de aula? 3- Caso não, existe a possibilidade de a prefeitura criar um programa de capacitação para esses profissionais?

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