Documentação

Acompanhe aqui toda documentação apresentada pelos vereadores na Câmara Municipal de Cajamar

Requeiro dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do douto plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado através da Secretaria Municipal competente, que informe a esta Casa de Leis, se há possibilidade de promover as devidas emendas na lei Complementar 70 de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de postura do município de Cajamar, no sentido de conferir autorização a municipalidade de promover limpeza, roçagem e capinagem em terrenos e áreas privadas abandonadas e ou inutilizadas, a fim de conter a proliferação e criadouro do mosquito transmissor Aedes aegypti, como segue: |. Os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos ou glebas não edificados ou com construção em ruínas, condenadas, incendiadas ou paralisadas, localizados nas zonas rurais, urbana ou em área de expansão urbana deste município, são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos potencial ou efetivamente prejudiciais à saúde e à segurança pública. Il. considerar-se-á limpo o terreno ou gleba que não esteja acumulando água, não apresente depósito de lixo, entulho ou resíduo de qualquer natureza e com cobertura vegetal rasteira inferior a 50 cm (cinquenta centímetros), e que não tenha, em nenhuma hipótese, material que retenha líquidos criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que possam afetar à saúde e o bem estar da população. As regras previstas nesse esboço aplicam-se também aos terrenos que possuam edificações desabitadas e às unidades imobiliárias habitadas que, uma vez permanecendo sujas, coloquem em risco a vida e saúde da população, excluindo as áreas de preservação permanente ou que, de qualquer forma, sejam protegidas por lei Il. Constatado o não cumprimento voluntário das obrigações previstas nos termos, será o proprietário possuidor ou responsável do imóvel ou terreno baldio notificado para satisfazê-las, sob pena de multa e execução direta da limpeza, capina e/ou drenagem pelo Município, e cobrança do respectivo custo dos serviços ao proprietário ou responsável. IV. Independentemente da multa fixada, a inércia do notificado dentro do prazo fixado pelo poder público, autorizará a Administração Municipal, em caso de risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, a efetuar a limpeza por seus próprios meios, sujeitando o proprietário ou responsável ao ressarcimento das despesas realizadas, mediante cobrança de preços públicos, de acordo com a tabela em vigência. V. Em vista do relevante interesse sanitário envolvido, de repercussão coletiva, ficam os agentes do Poder Executivo, através dos órgãos de fiscalização, servidores designados ou empresas contratadas, autorizados a adentrarem nas propriedades públicas ou particulares de que trata essa lei, e procederem à limpeza, capina, drenagem e remoção de lixos e entulhos, eliminando o acúmulo de matos, rejeitos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros detritos, potencial ou efetivamente prejudiciais à saúde e à segurança pública. VI. Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias quanto à falta ou deficiência da limpeza e manutenção de terrenos baldios e outros imóveis particulares, resguardado o anonimato e o sigilo, podendo as denúncias serem feitas mediante manifestação escrita ou através do site oficial da Prefeitura, a qual adotará as providências necessárias à apuração dos fatos noticiados.

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Requerendo dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado, junto a secretaria competente informe: CONSIDERANDO: Estudos frequentemente mostram que uma acústica adequada em salas de aula esta diretamente relacionada a melhoria da compreensão dos alunos e ao aumento do desempenho acadêmico. Alunos tem maior probabilidade de entender e reter informações quando podem ouvir claramente o que esta sendo dito pelo professor. CONSIDERANDO: Que a acústica também esta ligada ao envolvimento dos alunos nas aulas. Pesquisas sugerem que alunos em ambientes com acústica adequada tendem a participar mais ativamente das discussões sala de aula e estão mais dispostos a fazer perguntas. CONSIDERANDO: A exposição constante a ruídos indesejados ou ambientes acusticamente desafiadores pode aumentar o estresse e a fadiga dos alunos e professores. Pesquisa da revista (https://www.sciencedirect.com/) mostram que uma boa acústica pode contribuir para um ambiente de aprendizado mais tranquilo e menos estressante, questiono: 1. Existem problemas conhecidos de acústica nas salas de aulas das escolas publicas do nosso município, considerando que fui informado que na escola EMEB Prof.3 lone Ferreira Couto da Silva os alunos muitas vezes tem com dificuldade de entender o que o professor esta ensinando? 2. Qual e o impacto da qualidade acústica nas salas de aula desempenho dos alunos? 3. Existe a possibilidade de a prefeitura melhorar a acústicas nas escolas? 4. Caso sim, existe um cronograma para a implementação das melhorias acústicas nas salas de aulas? Solicito que encaminhe o projeto. 5. Há exemplos de escolas que tenham implementado com sucesso melhorias na acústica? Caso sim, poderia encaminhar o resultado dessa melhoria? 6. Existe algum sistema para identificar problemas com a acústica nas salas de aula?

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RETIRADO PELO AUTOR Requerendo dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado informe a esta Casa de Leis; cc. 1 - Qual a fase de realização que se encontra o Cronograma da O Obra de ampliação do Hospital Municipal Enfermeiro Antônio Policarpo de Oliveira? 2 - Houve algum estudo para saber se a ampliação do Hospital acima citado, atendera a demanda crescente da população Cajamarense, para que o sistema nSo fique mais sobrecarregado? 3 - Após a realização da ampliação o Hospital Municipal o mesmo contara com quantos leitos de Enfermaria adulto e pediatrica? Quantos leitos de UTI adulto e pediatrica? Quantos leitos de Emergência adulto e pediátrica? Quantos leitos de pre-parto? Quantas salas aptas para realizar cirurgias no Centro Cirúrgico? 4 - Quais os critérios quantitativos de atendimentos? 5 - Existe projeto ou estudo para a construção de um outro hospital municipal na cidade de Cajamar? 6 - Existe projeto ou estudo para a construção de uma nova UPA no município, com a intenção de aliviar a demandas do Hospital Municipal Enfermeiro Antônio Policarpo de Oliveira? 7 - Quais as empresas que prestam serviço nas unidades hospitalares de Cajamar? Informar o quadro de funcionários disponibilizados e atuantes de todas as UBS’s, ESF’s e Hospital Municipal. 8 - Os equipamentos e especialistas para a realização de consultas e exames atendem a demanda atual da nossa população? Estão adequando o quadro de funcionários para que não ocorra transtornos a população e um colapso na área da Saúde do município. 9 - Qual a data prevista para realizar o repasse do recurso destinado ao pagamento do piso nacional da enfermagem, referente ao retroativo dos meses de maio, junho, julho e agosto.