O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um espaço de controle social criado para o cidadão/usuário. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência, onde o Ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SIC E A OUVIDORIA?
A Ouvidoria do Legislativo está focada em receber elogios, reclamações, sugestões e solicitações dos cajamarenses. Ela faz a mediação da Câmara Municipal de Cajamar com a sociedade, pois analisa as demandas recebidas e busca soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público.
Já o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011) e, em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito, a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
PARA QUE SERVE UMA OUVIDORIA LEGISLATIVA?
- Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;
- Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (sugestões, comentários e elogios) e buscar soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público;
- Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e comissões temáticas);
- Para contribuir na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências
- Estimular a participação dos cidadãos no Legislativo Municipal;
- Ser o mediador entre a sociedade e os vereadores: o "canal político" que liga o cidadão ao parlamentar;
- Propor aperfeiçoamentos nos serviços internos;
- Possuir o “olhar do cidadão";
- Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo, divulgando o verdadeiro papel da instituição, que é o de representar os interesses da população, votar proposições legislativas, fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para o fortalecimento da democracia representativa e de uma cultura de cidadania;
Luiz Carlos de Oliveira - Ouvidor em exercício*
Decreto Lei 6055/2019
(*) Ocupante do cargo de Diretor Financeiro de provimento efetivo e designado como Ouvidor desta casa de Leis
através da Portaria nº 025
de 04 de janeiro de 2023 de acordo com o art. 7° e parágrafo 1° da resolução número 244 de 15 de dezembro de 2022
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