Lei Orgânica

A Lei Orgânica do Município é a Carta Política, a Lei Maior municipal, isto é, está no topo do ordenamento jurídico municipal, e estabelece um conjunto de normas fundamentais basilares que disciplinam a organização e o funcionamento da Administração municipal e dos poderes municipais constituídos.

Foi elaborada conforme as determinações e limites impostos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado, bem como aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, por maioria de dois terços de seus membros, no prazo de seis meses após a promulgação da Constituição Estadual, a qual, por sua vez, teve o prazo de um ano para ser aprovada, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Lei Orgânica disciplina as atribuições do prefeito, da Câmara Municipal, as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente e cultura, os direitos e deveres dos servidores municipais, e muito mais. É como uma Constituição, só que em versão municipal.



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