Requeiro dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após
deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa
Machado, junto a secretaria competente informe:
Considerando: Que no artigo Art. 3º - A da Lei Berenice Piana (Lei nº
12.764/12) incluído pela lei 13.977 de 2020 que diz que: É criada a
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
Considerando: A resposta ao memorando 2182-2023, a Secretaria da
Saúde informou que está conduzindo um estudo nas unidades de saúde
para implementar um protocolo regional de atendimento e tratamento
para pacientes diagnosticados com Transtomo do Espectro Autista
(TEA). Essa iniciativa visa aprimorar a qualidade do atendimento em
todas as etapas do cuidado, desde a atenção básica até a alta
complexidade, proporcionando um acompanhamento mais eficiente e
especializado.
Considerando: Que o mesmo memorando também informou que os
profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS || e CAPS
Infantojuveni) passarão por capacitações em Análise do
Comportamento Aplicada (ABA), Psicodiagnóstico Terapia de
Integração Sensorial, entre outras técnicas especializadas. O objetivo é
aprimorar o diagnóstico e o tratamento de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), proporcionando uma abordagem mais
qualificada e abrangente, questiono:
1. O estudo já foi realizado? Caso sim, em que estágio se encontra o
estudo mencionado para implementar o protocolo regional de
atendimento e tratamento para pessoas com TEA? Existe um prazo
previsto para início da implementação do protocolo nas unidades de
saúde? Caso não, qual foi o impeditivo para que esse estudo não fosse
realizado?
2. Houve capacitação para os profissionais em análise do comportamento
Aplicado (ABA)? Caso sim, quais são as datas previstas para o início e
a conclusão das capacitações dos profissionais do CAPS || e CAPS
Infantojuvenil em Análise do Comportamento Aplicada (ABA),
Psicodiagnóstico e Terapia de Integração Sensorial? Quantos e quais
profissionais estão sendo ou serão capacitados? Caso não, qual foi o
impeditivo para que esses profissionais não fossem capacitados?
3. Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação: Como será feito o
acompanhamento e a avaliação da eficácia das novas práticas de
atendimento e do protocolo para pacientes com TEA? Haverá alguma
forma de monitoramento e feedback dos pacientes, familiares e os
profissionais envolvidos?