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Vereador Saulo propõe contagem do tempo de serviço para benefícios aos servidores públicos

O Requerimento de autoria do vereador Saulo, busca possibilitar a contagem do tempo de serviço prestado durante o período da pandemia.

4 de Agosto - O vice-presidente da Câmara Municipal de Cajamar, o vereador Saulo apresentou o Requerimento 176/2023, buscando a possibilidade de determinar as providências administrativas necessárias para a contagem do tempo de serviço prestado por servidores públicos municipais referente à concessão de licenças prêmios, anuênios, triênios e quinquênios durante o período que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O programa, instituído pela Lei Complementar Federal n° 173 de 27 de maio de 2020, teve como objetivo lidar com as consequências econômicas decorrentes da pandemia de COVID-19 e estabeleceu restrições em relação aos gastos com pessoal nos órgãos públicos.

Contexto: A Lei Complementar Federal n° 173 proibiu, até 31 de dezembro de 2021, que os servidores públicos contassem o tempo de serviço para aquisição de benefícios estatutários, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças prêmios. Essas restrições tinham como objetivo conter o crescimento das despesas correntes durante o período de vigência da lei.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

No dia 12 de julho de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o tempo de serviço suspenso pela legislação poderia ser reconhecido para todos os servidores com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2022. O tribunal entendeu que a Lei Complementar 173 de 2020 possuía eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, ou seja, não poderia eliminar a contagem para o servidor obter benefícios estatutários.

Proposta de Saulo:

Encerrada a vigência da Lei Complementar 173, o vereador Saulo propõe que a Secretaria competente da prefeitura de Cajamar tome as providências administrativas necessárias para a contagem do tempo de serviço referente ao período aquisitivo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Essa contagem deve ser apostilada no prontuário dos servidores para todos os fins de direito previstos na legislação estatutária, como licenças prêmios adicionais e outros benefícios, de acordo com a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Moção de Apelo ao Presidente da República:

Além disso, o vereador Saulo já havia apresentado, em 6 de fevereiro de 2022, uma moção de apelo no plenário da Câmara. Nessa moção, o vereador solicitou ao então presidente Jair Messias Bolsonaro que contemplasse todas as categorias do funcionalismo público do país que mantiveram o regular trabalho mesmo durante o período pandêmico, mesmo que em trabalho remoto ou em escalonamento.

Exceção na Lei Complementar 191:

O requerente fez menção à Lei Complementar Federal n° 191 de 8 de março de 2022, que excepcionou da regra imposta na Lei Complementar 173 os servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Conclusão: O Requerimento 176/2023, de autoria do vereador Saulo, busca possibilitar a contagem do tempo de serviço prestado durante o período da pandemia para a concessão de benefícios estatutários aos servidores públicos. A proposta se baseia na decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e visa garantir o reconhecimento dos direitos dos servidores que atuaram durante esse período desafiador. Além disso, Saulo já havia demonstrado preocupação com as categorias do funcionalismo público em seu apelo ao presidente da República. Agora, cabe aguardar o desdobramento dessa proposta no âmbito administrativo e legislativo para que os servidores possam ser beneficiados com os direitos adquiridos por seus serviços prestados durante a pandemia.

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