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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 P.L 295/2023

Gerenciamento do abastecimento de combustíveis dos veículos oficiais

17 de Março - TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pregão presencial nº 01/2023
Processo administrativo nº 295/2023

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Pelo presente Termo de Retificação do Edital do Pregão presencial nº 01/2023, atendendo os princípios que norteiam a Gestão Pública, em face de modificações necessárias, a Câmara Municipal de Cajamar, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO do Edital nos seguintes termos:

DO EDITAL
O subitem 4.1. do Edital passa a ter a seguinte redação:
4.1.Os licitantes deverão apresentar suas propostas de preços conforme modelo (Anexo II), considerando os valores de referência constantes no Anexo C – ESTIMATIVA DE CONSUMO, do Anexo I (Termo de Referência). Esses valores de referência são fixos e não podem ser alterados, devendo ser obrigatoriamente utilizados como base para os lances da presente licitação.

O subitem 4.2. do Edital passa a ter a seguinte redação:
4.2. A taxa de administração referente aos serviços de gestão de abastecimento, que poderá ser cobrada pela Administradora, não poderá ser superior a 2%.

O subitem 4.8. do Edital passa a ter a seguinte redação:
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data em que se realizará a Sessão Pública. Em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo.


DO ANEXO I (Termo de Referência)
Item 7. Da Rede Credenciada
O subitem 7.5 do Anexo I passa a ter a seguinte redação:
7.5. A rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 3(três) postos de abastecimento localizados nos limites do município onde se encontra a base operacional identificada no Anexo A, ou seja, dentro município de Cajamar, distribuídos de forma a abranger os pontos cardeais do município e/ou as rotas de acesso às saídas (vias de acesso a outros municípios), devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis descritos no presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 7 hs as 20 hs todos os dias da semana.

O subitem 7.5.1 do Anexo I passa a ter a seguinte redação:
7.5.1 A fim de atender as necessidades operacionais da Câmara Municipal de Cajamar, a Contratada deverá credenciar novos postos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato e/ou da solicitação formulada pela Câmara Municipal de Cajamar.

O subitem 7.6. do Anexo I passa a ter a seguinte redação:
7.6. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui, no mínimo 1(um) estabelecimento que apresente condições de atender, de imediato, a demanda operacional da Câmara municipal, ou seja, que esteja localizado nos limites do município de Cajamar; A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS- Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto, bem como a distância compreendida entre o estabelecimento e respectiva base operacional da Câmara Municipal.

O subitem 8.2. do Anexo I passa a ter a seguinte redação:
8.2. A contratada deverá implantar o sistema em todas as maquinas utilizadas na operação, deixando-as em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato, considerando o seguinte cronograma:
1) Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada em ate 20 dias da data de assinatura do contrato;
2) Confecção e fornecimento dos cartões individuais e fornecimento dos dados cadastrais da rede de postos credenciados em até 25 dias da data de assinatura do contrato;
3) Treinamento dos condutores e gestores em até 40 dias da assinatura do contrato.

O Anexo C (Estimativa de Consumo) do Anexo I passa ter a seguinte redação:


DO ANEXO II (Modelo de proposta)
O Anexo II (Modelo de proposta) passa a ter a seguinte redação:


Em decorrência das alterações supracitadas, considerando o disposto no §4º, do art. 21 da Lei 8.666/93, publica-se o extrato de RETIFICAÇÃO pela mesma forma que se deu o texto original, alterando a data de entrega e abertura dos envelopes para 28/04/2023 as 10:00 hs.

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