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Comunicado: Contratação Direta de Insumos

Processo Administrativo 194/2024

2 de Fevereiro - Considerando a demanda para aquisição de itens de limpeza e de consumo devidamente formalizada e o parecer jurídico emitido pela d. Procuradoria desta Casa de Leis, que conclui pela viabilidade da dispensa de licitação neste caso, bem como, ainda, verificada a compatibilidade orçamentária face a nota de reserva acostada pelo Setor Financeiro, AUTORIZO a contratação via dispensa de licitação, nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/2021.

CLEBER CANDIDO SILVA
Presidente

BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT RIGO
Assessora da Presidência

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