2 de Fevereiro - Considerando a demanda para aquisição de itens de limpeza e de consumo devidamente formalizada e o parecer jurídico emitido pela d. Procuradoria desta Casa de Leis, que conclui pela viabilidade da dispensa de licitação neste caso, bem como, ainda, verificada a compatibilidade orçamentária face a nota de reserva acostada pelo Setor Financeiro, AUTORIZO a contratação via dispensa de licitação, nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/2021.
CLEBER CANDIDO SILVA
Presidente
BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT RIGO
Assessora da Presidência
A obra, que desperta grande expectativa na população, enfrenta uma série de questionamentos que o vereador busca elucidar.
A proposta do vereador Clebinho visa melhorar o transporte público na região e proporcionar mais conforto e segurança aos moradores do Conjunto Habitacional Maria Luiza e áreas adjacentes. Da Redação