2 de Abril - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a contida no art. 41, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Cajamar,
CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de isolamento social
recomendado por especialistas e autoridades; CONSIDERANDO O Decreto Municipal n. 6228/2020 que
declara calamidade pública decorrente do COVID 19;
R E S O L V E
Art. 1o
– Fica suspensa a Sessão Ordinária de 08 de abril de 2020.
Art. 2o
– Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo para votação de projetos urgentes atendendo ao interesse público.
Art. 3º
- As despesas com a execução do presente Ato, serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Waldomiro dos Santos - Cajamar 2 de abril 2020
Esse ano o ato foi Realizado de Forma Virtual
A iniciativa é inspirada em medidas semelhantes já adotadas em São Paulo e em outras cidades do país