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Corona Vírus: Expediente Suspenso na Câmara Municipal

Ato da Presidência Determina a restrição do funcionamento do expediente por tempo indeterminado

16 de Março - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas, especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município de Cajamar e na Resolução nº 213 de 14 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal) e, Considerando a pandemia do Corona Vírus (Covid-19), e visando contenção a disseminação e contágio;

R E S O L V E

I – Fica o expediente da Câmara Municipal suspenso ao Público por tempo indeterminado, sendo o atendimento dos serviços essenciais garantidos através de contato telefônico e digital;

II – Ficam cancelados todos os agendamentos de utilização do Plenário e demais dependências do Prédio da Câmara Municipal até reavaliação oportuna e orientações dos órgãos competentes;

III – Ficam os servidores e prestadores de serviços a disposição do escalonamento promovido pelas Diretorias da Casa, visando o prosseguimento do expediente interno;

IV - As despesas com a execução do presente Ato, serão cobertas com recursos próprios do Orçamento Vigente, suplementadas se necessárias.

V - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e Afixe-se


SAULO ANDERSON RODRIGUES
Presidente

Registrada na Câmara Municipal de Cajamar, nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, e publicada no Diário Oficial do Município.

MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
Diretor Administrativo

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A iniciativa é inspirada em medidas semelhantes já adotadas em São Paulo e em outras cidades do país