10 de Outubro - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cajamar, Estado de São Paulo, Sr. Saulo Anderson Rodrigues, torna público aos Senhores Vereadores e demais interessados, que em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e artigo 181 do Regimento interno, encontra-se à disposição na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 075/2019 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cajamar para o exercício financeiro de 2020" de autoria da Prefeitura Municipal de Cajamar. Em sequência o Projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para realização das Audiências Públicas dentro do prazo Regimental.
Esse ano o ato foi Realizado de Forma Virtual
A iniciativa é inspirada em medidas semelhantes já adotadas em São Paulo e em outras cidades do país