A Câmara dos Vereadores de Cajamar, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (8), votou o Requerimento nº 124/2018 que solicita ao Poder Executivo informações sobre envio de um Projeto de Lei que atenda e regularize a exploração de atividade privada de transporte individual de passageiros por plataforma eletrônica e/ou aplicativo na cidade.
Considerando o disposto na Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, em seu art. 11-A: “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios”, conforme cópia em anexo com os demais artigos.
“A Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, sancionada pelo Presidente da República, Exmo. Sr. Michel Temer, estabelece que compete exclusivamente aos municípios a regulamentação sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros, como os aplicativos UBER, 99, entre outros. Já estamos há aproximadamente 90 dias que o presidente da república sancionou esta lei e através deste requerimento estamos cobrando do executivo que nos encaminhe para apreciação e votação o projeto de lei regulamentando as atividades no município como já ocorre em vários outros municípios”, justificou o vereador Neizão.
Vereadores debatem regulamentação de transporte por aplicativo
A Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer
ATENÇÃO! Esta é uma notícia antiga, publicada em 23 de Agosto de 2018.
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