Tem a presente por finalidade encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa Egrégia Câmara, em cumprimento ao disposto no artigo 173, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica de Cajamar e artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 a 2025.

Primeiramente, saliente-se que o P.P.A. - Plano Plurianual é um instrumento de planejamento orçamentário previsto no artigo 165, inciso I, §1º da Constituição Federal de 1988 que reza: “a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O Projeto de Lei do Poder Executivo que institui o PPA 2022 – 2025 guarda consonância com esse mandamento constitucional, conferindo ao PPA uma estrutura legal pautada nas três dimensões previstas para este instrumento de planejamento plurianual: “Diretrizes, Objetivos e Metas” da administração para as despesas de capital, correntes e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.

Informamos a essa Casa de Leis que, visando proporcionar a participação da sociedade durante a elaboração do PPA, foi disponibilizado no Portal da Prefeitura de Cajamar, no mês de abril, a Audiência Pública Digital, respeitando as atuais medidas de distanciamento social, como é do conhecimento dessa Edilidade, ocasionadas pelo enfrentamento a pandemia do COVID-19, mantendo um canal aberto para a coleta de sugestões e participação da sociedade Cajamarense na construção da proposta orçamentária.

Dessa forma, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos à Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 a 2025, lembrando, que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, nos termos da Lei Orgânica de Cajamar.

Assim, na certeza de poder contar com a costumeira atenção desse Douto Colegiado, subscrevemo-nos, reiterando, a Vossa Excelência e Nobres Pares, os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

DANILO BARBOSA MACHADO
Prefeito Municipal

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ATA DA AUDIÊNCIA