Licitações e Editais
Licitação
DISPENSA CONVENCIONAL N.° 60/2025
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA LICITAÇÃO DA LGPD
19 de Dezembro de 2025
A Câmara Municipal de Cajamar torna público o extrato do Ato de Autorização de Contratação Direta referente ao Processo Administrativo n.° 3191/2025 (Dispensa de Licitação n.° 60/2025). O objeto da contratação é a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica para auxílio nas etapas de planejamento, julgamento e suporte técnico do processo licitatório visando a contratação de empresa para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Presidente da Câmara Municipal de Cajamar autoriza a contratação direta da empresa SIGNORUM TRADUÇÃO E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., CNPJ n.° 51.186.052/0001-35, no valor total de R$ 32.428,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).
A contratação se justifica pela necessidade técnica de assegurar a conformidade institucional com a LGPD e mitigar riscos de sanções administrativas e danos reputacionais, através de suporte especializado na elaboração de instrumentos convocatórios e análise técnica de propostas, dada a ausência de pessoal interno qualificado para tal finalidade, conforme art. 2º da Resolução n.° 256/2025 e art. 75, inciso II, da Lei n.° 14.133/2021. O ato determina o prosseguimento das demais etapas para formalização e publicação do contrato.
Cajamar, 17 de dezembro de 2025.
EDIVILSON LEME MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Cajamar
O Presidente da Câmara Municipal de Cajamar autoriza a contratação direta da empresa SIGNORUM TRADUÇÃO E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., CNPJ n.° 51.186.052/0001-35, no valor total de R$ 32.428,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).
A contratação se justifica pela necessidade técnica de assegurar a conformidade institucional com a LGPD e mitigar riscos de sanções administrativas e danos reputacionais, através de suporte especializado na elaboração de instrumentos convocatórios e análise técnica de propostas, dada a ausência de pessoal interno qualificado para tal finalidade, conforme art. 2º da Resolução n.° 256/2025 e art. 75, inciso II, da Lei n.° 14.133/2021. O ato determina o prosseguimento das demais etapas para formalização e publicação do contrato.
Cajamar, 17 de dezembro de 2025.
EDIVILSON LEME MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Cajamar
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