Apresento, á apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à Cidadania Fiscal Solidária (MACFS), do Estado de São Paulo. O referido movimento congrega diversas organizações sociais que recebem recursos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista (PNFP)-política pública pioneira no Brasil desde 2007 e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da exigência do documento fiscal nas compras, promovendo a transparência tributária, o combate à sonegação e o fortalecimento do terceiro setor. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, instituida pela PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Federal no 214/2025, o ICMS-principal tributo que financia o PNFP - será gradualmente substituido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2027 e 2032. Tal transição exige a construção urgente de um novo marco regulatório que assegure a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Neste contexto, o MACFS atua de forma suprapartidária e articulada com organizações da sociedade civil de todo o Estado para garantir que os avanços obtidos desde 2007 não sejam perdidos e que o novo sistema tributário preserve a devolução de parte do tributo ao cidadão e às instituições socials. O fortalecimento da cidadania fiscal é essencial para estimular a participação popular, ampliar a arrecadação de forma justa e garantir recursos para entidades que prestam relevantes serviços à população muitas delas atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e inclusão. Por tais razões, esta Câmara reconhece a relevância do MACFS e manifesta seu apoio institucional ao movimento, ao seu esforço pela manutenção dos repasses da Nota Fiscal Paulista e à elaboração de um modelo atualizado e justo para o financiamento das organizações sociais a partir da transição tributária.
Propõe apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº258/de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos direitos da criança e do adolescente e ao Projeto de lei nº1904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses de gravidez, até o momento do parto, em tramitação na Câmara dos Deputados.