Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

Apresentamos para apreciação deste Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS e reconhecimento as equipes que saíram de Cajamar para o Estado do Rio Grande do Sul contribuindo ativamente com as operações de socorro e resgate na região. Reconhecimento aos servidores do Fundo Social de Solidariedade, e a todos os envolvidos que voluntariamente ajudaram e colaboraram direta ou indiretamente nos trabalhos de ajuda nessa causa. Agradecemos imensamente ao Prefeito Danilo Machado Barbosa e a Presidente do Fundo Social de Solidariedade Nadja Haddad pela prontidão e sensibilidade em atender a essa necessidade emergencial demonstrando um compromisso inabalável com a solidariedade e a assistência humanitária. CONSIDERANDO que o atual cenário do Rio Grande do Sul é de calamidade. As fortes chuvas que atingiram o Estado no último mês de maio provocaram uma inundação de proporções gigantescas, naquela que pode ser considerada a maior catástrofe ambiental do Sul do Brasil. Ao todo foram afetados 445 municípios, deixando mais de 77 mil pessoas desabrigadas e quase 550 mil desalojadas, até o momento 88.666 pessoas foram resgatadas. O número de óbitos já ultrapassou 147 pessoas, além de também haver 94 desaparecidos (números atualizados em 18/05/2024, tendo como base levantamento feito pela Agência Brasil de Comunicação). CONSIDERANDO que em solidariedade aos desabrigados do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cajamar disponibilizou: 08 agentes da Defesa Civil.5 agentes da Guarda Municipal, enfermeiros e 02 medicas veterinárias. Além disso, foram enviadas quatro viaturas, bote, uma UTI móvel e uma ambulância PET, para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. CONSIDERANDO que durante este período de desafios e adversidades, essas equipes demostraram bravura, solidariedade e um compromisso inabalável com o bem estar dos cidadãos e animais afetados pelas inundações, Os esforços heroicos, a dedicação incansável e a generosidade demonstrada por cada membro dessas equipes são verdadeiros exemplos de altruísmo e serviço público. Suas ações foram fundamentais para salvar vidas, oferecer assistência emergencial e trazer esperanças a essas pessoas e animais que estão enfrentando momentos de grande dificuldade.

À presente propositura tem por objetivo, alicerçamos em nossas atribuições constitucionais e regimentais, manifestar-se, no intermédio, desta MOÇÃO DE APELO, PARA A CRIAÇÃO DE UM AMBULATÓRIO MÉDICO DE EXAMES (AME) NAS CIDADES DO CONSÓRCIO DA BACIA DO JUQUERI. Considerando que as cidades pertencentes ao Consórcio da Bacia do Juqueri enfrentam uma grande demanda por exames médicos essenciais, sendo a oferta do estado insuficiente para atender as necessidades da população local; Considerando que os moradores dessas cidades enfrentam longos deslocamentos para ter acesso a exames médicos especializados, o que gera custos adicionais e impactos na qualidade de vida; Considerando que a criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nessas cidades reduziria significativamente o tempo de espera para a realização de exames médicos, promovendo um diagnóstico mais rápido e o início de tratamentos precoces; Considerando que a proximidade geográfica do AME facilitaria o acesso da população local aos serviços de saúde, contribuindo para a melhora da qualidade de vida e a redução das despesas com deslocamentos para cidades vizinhas; Considerando que a criação de um AME contribuiria para o fortalecimento da saúde pública nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo um atendimento mais eficiente e eficaz aos cidadãos; Para todos os motivos acima expostos, editamos a presente moção em favor da criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo assim o atendimento adequado e a melhoria da qualidade de vida da população local. É

MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.