Documentação

Acompanhe aqui toda documentação apresentada pelos vereadores na Câmara Municipal de Cajamar

Apresento, á apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à Cidadania Fiscal Solidária (MACFS), do Estado de São Paulo. O referido movimento congrega diversas organizações sociais que recebem recursos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista (PNFP)-política pública pioneira no Brasil desde 2007 e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da exigência do documento fiscal nas compras, promovendo a transparência tributária, o combate à sonegação e o fortalecimento do terceiro setor. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, instituida pela PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Federal no 214/2025, o ICMS-principal tributo que financia o PNFP - será gradualmente substituido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2027 e 2032. Tal transição exige a construção urgente de um novo marco regulatório que assegure a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Neste contexto, o MACFS atua de forma suprapartidária e articulada com organizações da sociedade civil de todo o Estado para garantir que os avanços obtidos desde 2007 não sejam perdidos e que o novo sistema tributário preserve a devolução de parte do tributo ao cidadão e às instituições socials. O fortalecimento da cidadania fiscal é essencial para estimular a participação popular, ampliar a arrecadação de forma justa e garantir recursos para entidades que prestam relevantes serviços à população muitas delas atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e inclusão. Por tais razões, esta Câmara reconhece a relevância do MACFS e manifesta seu apoio institucional ao movimento, ao seu esforço pela manutenção dos repasses da Nota Fiscal Paulista e à elaboração de um modelo atualizado e justo para o financiamento das organizações sociais a partir da transição tributária.

Apresento a apreciação do egrégio plenário, observadas as as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à manifestação (conjunta dos Julzes Elelorais, Chefes de Cartório e Assistentes das Zonas Bletorais do Estado de São Paulo, e o pleso do Sindicato dos Trabalhadores. (do judiciário Federal no Estado de São Pauo - SINTRAJUD, que reivndieam 6 suspensão do retomo dos servidoras públicos requisitados à Justiça Eleitoral previsto para ocorrer em 30 de junho de 2025. Considerando o teor do OfcioConjunto 2025, eubscrto por magistrados e servidares da Justiça Eletoral pauista, encaminhado so Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paio, bem como o pedido formal do SINTRAJUD no processo SEI nº 2025/00/0000 127.0 perante o Tribunal Superior Eleitoral Considerando que a devolução dos senídores requisitados, que atusimente suprem a carência de pessoal nos cartórios eleforais, acartetará (grave comprometimento das atividades administrativas é da orgenização do leio eletoral especiatmente no maior colegio eloforal do pele; Considerando que, até o momento, não há plano efetivo de reposição (dos quadros afetados, seja por meio de novos cargos, ou auto modelo de reforço estrútural, o que pode prejudicar severamente o serviços prestados à população e a própria realização das Eleições Gerais de 2026 nos municipios; Considerando, anda, os riscos que a descontnuídade da força de trabalho representa para a segurança dos dados sensíveis da Justiça Eletoral (e para a excelência dos processos democráticos que sempre caracierizaram o. Sistêma eleitoral brasileiro, /A Câmara Municipal de Cajamar manifesta total apoio à sobetação de promogação da permanência dos senidores requistados Junto à Juelça Eletoral, na sentido do que so aucponda a devolução prevata para junho de 12025 até que seja implementada uma solução defnitiva que assegure o pleno uncionamento dos cartórios eleforais em todo o Estado de São Paul, nos termos do art 228,8 1º, Il, do RL

Eu, vereador Reinaldo Santos, no uso das minhas atribuições legais e regimentais desta Casa de Leis, venho, por meio desta, apresentar a presente Moção de Apoio e Conscientização. No dia 18 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolecentes, uma data que carrega um profundo significado e nos convoca à reflexão, à responsabilidade e à ação. Este dia foi instituído em memória de Araceli Cabrera Crespo, uma criança de apenas 8 anos, vítima de um crime brutal em 1973, para nos lembrar da urgência em proteger nossas crianças e adolescentes contra toda forma de violência. É nosso dever, enquanto sociedade e agentes públicos, fortalecer políticas de prevenção, garantir espaços seguros e promover a denúncia de qualquer violação de direitos. A proteção da infância e da adolescência deve ser compromisso contitt5o —e inegociável Como afimou Nelson Mandela "Não pode haver revelação mais intensa da alma de uma sociedade do que a forma como ela trata suas crianças.” Assim, por meio desta Moção, conclamamos toda a comunidade a se unir em torno dessa causa, reforçando a importância da denúncia através dos canais oficiais, como o Disque 100, e apoiando ações que promovam a educação, o respeito e a dignidade para nossas crianças e adolescentes. Proponho a aprovação desta Moção de Apoio e Conscientização como forma de manifestar o nosso compromisso inabalável na luta contra o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil, reafirmando a construção de um futuro mais seguro c humano para todos.

MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.

Venho manifestar integral apoio e sua EXCELENCIA, A ILUSTRISSIMA DEPUTADA, Profa. LUCIENE CAVALANTE (PSOL-SP) pela propositura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) de numero 21/2023 que busca alterar o arcabouço normativa da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que em seu Artigo 8°, concede, retroativamente, a todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, relacionadas a contagem do tempo, entre o período aquisitivo de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, necessários para a devida e escorreita concessão de anuenios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio, e demais mecanismos legais, autorizando os entes da federação nas esferas de suas competências e repartições constitucionais a realizar os pagamentos de forma retroativa. O Projeto apresentado por Sua Excelência, a ilustríssima Deputada Profa. Luciane Cavalcante, que muito abrilhanta honrosamente o parlamento federal, promovendo justiça aos servidores públicos, inclusive desta Sodalício Casa de Leis, de modo a corrigir equívocos do período pandêmico que muito ocasionou atrasos a direitos dos servidores desta edilidade, como dos demais entes federativos. Colaboradores estes que diariamente se entregam a atender a todos, inclusive membros desta casa de leis, e desta forma a colega deputada pref0. LUCIENE CAVALCANTE com essa iniciativa promove e entrega seus préstimos, com zelo e presteza, atuando em prol do cidadão, cumprindo sua missiva constitucional em bem interesse publico, maior finnis servir ao (fim maior) do serviço publico, o bem servir a cidadania. A exempli gratia no periodo pandemico esta Casa e seus servidores atuaram a cuidar da aprovagao de todas medidas locais de sua competencia legislative constitucional de modo a primar pelo povo desta cidade, sempre com olhar atento as dificuldades e os dilemas sociais. Portanto, o Projeto apresentado pela llustrissima Deputada, se revela em importante instrumento juridico e legislative o qual merece o total apoio e aplausos desta augusta Casa de Leis. Assim Senhor Presidente e nobres pares requer o apoio dos nobres colegas para a aprovagao da presente mogao de aplausos e seu encaminhamento a sua. Exa., a llustrissima Deputada Profa. Luciane Cavalcanti atraves da expedigao de Oficio a Sua Excelencia, na pessoa do Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Federal Deputado Federal, Arthur Lira, com os prestimos, apoio e aplausos desta Casa a serem remetidos a Deputada Profa. Luciane e ao Prefeito Danilo Barbosa Machado.