Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.