Requeiro dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado informe se há possibilidade cabíveis, afim que se cumpra o Código Municipal de Posturas nos casos relacionados abaixo:
Considerando os graves riscos à saúde pública que vem ocorrendo no bairro Portal dos Ipês e demais bairros relacionados a problemas causados por terrenos não edificados e que estão com mato alto, acúmulo de entulho, lixo, materiais de construção (RCC), e demais inservíveis resultantes de lançamentos irresponsáveis, se de construtores ou imóveis já edificados vizinhos aos imóveis vazios, ou mesmo pessoas que se deslocam de outros locais para tal prática, solicito os bons préstimos da Secretaria Municipal competente, no sentido de aplicar o disposto no Código Municipal de Posturas, Lei Complementar nº: 070/2005, Artigos 60, Parágrafo 1º, 61, 441 a 451, com especialidade no disposto no Parágrafo 3º do Artigo 449, em casos em que os proprietários dos referidos imóveis foram notificados, receberam aplicação de multa e, ainda assim, não tomaram as devidas providências, podendo a Prefeitura de Cajamar efetuar os serviços necessários a resolução dos problemas e cobrar as devidas taxas do proprietário de acordo com estabelecido na Legislação Municipal.