GABINETE DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00009056.989.19-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
    • ADVOGADO: RAPHAEL GONCALVES VILLELA (OAB/SP 264.600)
INTERESSADO(A):
  • SAULO ANDERSON RODRIGUES (CPF 305.089.978-60)
  • DANILO BARBOSA MACHADO (CPF 315.186.348-50)
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013)
ASSUNTO: Fiscalização Ordenada - Exercício 2019
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 4959.989.19-5

Fica o sr. Prefeito Municipal NOTIFICADO para que tome conhecimento do Relatório da Fiscalização Ordenada – Hospitais, UPAs e UBSs (ev. 140), que contém os apontamentos e resultados verificados no período em exame, e ADVERTIDO de que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar na emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.

Publique-se.

Após, retornem os autos à 8ª Diretoria de Fiscalização  – DF-8 para prosseguimento de sua instrução.

GCRRM, 10 de dezembro de 2019


VALDENIR ANTONIO POLIZELI
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
vms/2003

 

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