TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00009056.989.19-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
    • ADVOGADO: RAPHAEL GONCALVES VILLELA (OAB/SP 264.600)
INTERESSADO(A):
  • SAULO ANDERSON RODRIGUES (CPF 305.089.978-60)
ASSUNTO: Fiscalização Ordenada - Exercício 2019
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 4959.989.19-5

Ciente.

Notifico o responsável para que tome conhecimento do Relatório da Fiscalização Ordenada – Transporte Escolar (ev.19), que contém os apontamentos e resultados verificados no período em exame, advertindo-o de que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar na emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.

Publique-se.

Após, retornem os autos à DF-8 para prosseguimento de sua instrução.

 

 

GCRRM, 6 de Maio de 2019
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
vms/560
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