TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004959.989.19-5
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81)
INTERESSADO(A):
  • SAULO ANDERSON RODRIGUES (CPF 305.089.978-60)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2019
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-08

Ciente.

Notifico o responsável para que tome conhecimento do relatório da fiscalização (ev. 14) que contém os apontamentos e resultados verificados no período em exame, advertindo-o de que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar, dentre outras consequências, na emissão de parecer desfavorável à aprovação das Contas anuais.

Publique-se.

Após, retornem os autos à 8ª DF para prosseguimento de sua instrução.

 

 

 

 

GCRRM, 25 de março de 2019
SILVIA MONTEIRO
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-Q1RM-GS8W-66XN-5908